Entenda em menos de um minuto
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD, órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a LGPD (Lei geral de Proteção de Dados) aprovou sua Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. Ao todo, estão previstas 20 ações na agenda, dentre as quais, destaca-se o Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas.
Por que você precisa saber disso?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina que a ANPD precisará definir como ocorrerão as sanções administrativas às infrações à Lei, assim como deverá definir os critérios para o cálculo do valor das multas aplicadas às empresas que não estiverem adequadas ou descumprirem as condições da LGPD, e segundo a ANPD este documento está em fase final de elaboração, ou seja, logo tomaremos conhecimento das primeiras sanções aplicadas pela agência.
E quais são as áreas de sombras?
Pesquisas recentes revelam que somente cerca de 20% das empresas brasileiras estão satisfatoriamente adequadas aos procedimentos exigidos pela LGPD. Seja pela falta de recursos financeiros ou humanos, a dificuldade das empresas na adequação de seus processos se encontra principalmente, no conflito sobre quais áreas do segmento de cada empresa precisam de maior atenção na adequação à LGPD.
Você precisa de mais informações ou detalhes sobre esse tema?
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