Nova regra do Ministério do Trabalho sobre uso de motocicletas: o que sua empresa precisa saber – Camargo Neves Advogados
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Nova regra do Ministério do Trabalho sobre uso de motocicletas: o que sua empresa precisa saber

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualiza a NR 16 e aprova um novo Anexo V específico para atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma entra em vigor em 120 dias a partir de 4 de dezembro de 2025 e tem como objetivo modernizar os critérios de periculosidade, trazer mais segurança jurídica para as empresas e reforçar a proteção dos trabalhadores que utilizam a motocicleta como ferramenta de trabalho.

O novo Anexo V da NR 16 estabelece regras mais claras para identificar quando o uso de motocicleta deve ser considerado perigoso. Em linhas gerais, será considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador utiliza motocicleta para se deslocar em vias abertas à circulação pública durante a jornada de trabalho, como ocorre com entregadores, motofretistas, técnicos que realizam visitas externas e demais profissionais que usam a moto de forma habitual no desempenho de suas funções.

Ao mesmo tempo, a Portaria deixa expresso que nem todo uso de motocicleta gera direito ao adicional de periculosidade. Não há periculosidade, por exemplo, quando o trabalhador utiliza a moto apenas para ir e voltar do trabalho (trajeto casa–trabalho–casa), quando o uso ocorre exclusivamente em áreas internas ou locais privados da empresa, ou ainda quando se trata de uso eventual, fortuito, que não faça parte da rotina normal de trabalho. A norma também traz situações específicas em que vias locais de acesso a propriedades vizinhas ou pequenas comunidades podem não caracterizar periculosidade, desde que observados os critérios previstos.

Outro ponto relevante da Portaria é a atualização das NR 15 e 16 para reforçar a transparência dos laudos de saúde e segurança do trabalho. A partir de agora, os laudos que caracterizam insalubridade e periculosidade devem ficar acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Isso exige que as empresas mantenham esses documentos organizados, atualizados e disponíveis, evitando a prática de elaborar laudos apenas para arquivo, sem efetiva divulgação interna.

A responsabilidade de caracterizar ou afastar a periculosidade continua sendo da empresa, que deve basear-se nos novos critérios do Anexo V e em laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Não basta supor que a atividade é ou não perigosa: será necessário mapear as funções que utilizam motocicleta, verificar o enquadramento nas regras da norma e formalizar as conclusões em laudos adequados, sob pena de aumento do risco trabalhista e de questionamentos judiciais.

Como a nova regulamentação só passa a valer após o prazo de 120 dias, este período é uma oportunidade para que as empresas se organizem. É recomendável identificar todos os cargos e atividades em que há uso de motocicletas, revisar ou elaborar laudos de periculosidade à luz do novo Anexo V, avaliar o impacto financeiro do pagamento do adicional quando devido e atualizar procedimentos internos de saúde e segurança, contratos de trabalho e contratos com prestadores de serviço, especialmente em atividades de entrega e atendimento externo.

Nosso escritório está acompanhando de perto essa atualização e pode auxiliar sua empresa na análise do enquadramento das funções, na interface com a área de saúde e segurança do trabalho para revisão dos laudos, na adequação de contratos e políticas internas e na orientação de equipes de RH, jurídico e gestão. Para empresas que possuem colaboradores que utilizam motocicletas em suas rotinas, este é o momento ideal para revisar documentos e práticas internas, reduzir riscos e garantir conformidade com as novas exigências do Ministério do Trabalho. O escritório está à disposição para auxiliar as empresas a avaliar o impacto da Portaria MTE nº 2.021/2025 na realidade da sua operação.