Com a proximidade da entrada em vigor das novas obrigações previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), muitos empresários têm se perguntado: minha empresa está exposta a riscos psicossociais? E mais importante: o que isso significa na prática?
A nova redação da NR-1, alterada pela Portaria nº 1.419/2024, trouxe um olhar mais atento para os chamados riscos psicossociais — aqueles relacionados a fatores emocionais, sociais e organizacionais que podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Embora a norma não traga uma definição exaustiva sobre o tema, ela impõe que as empresas avaliem, classifiquem e controlem esses riscos dentro do seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que são riscos psicossociais?
São situações no ambiente de trabalho que, direta ou indiretamente, podem contribuir para o desenvolvimento de quadros como estresse ocupacional, burnout, ansiedade e outras condições de natureza psicológica. Exemplos incluem excesso de cobrança, jornadas excessivas, falta de reconhecimento, ambientes hostis e relações interpessoais conflituosas.
Toda empresa está obrigada a tratar desses riscos?
Não necessariamente. A identificação de riscos psicossociais deve partir da realidade concreta de cada empresa. Ou seja, não se trata de uma obrigação genérica que atinge todos os negócios indistintamente, mas sim de uma exigência que depende de fatores objetivos. Alguns sinais de alerta são:
- histórico de afastamentos médicos por questões emocionais ou psicológicas;
- avaliações do médico do trabalho ou da equipe de saúde ocupacional que apontem para esse tipo de risco;
- relatos recorrentes de conflitos internos ou dificuldades organizacionais relacionadas ao clima de trabalho.
O que a empresa deve fazer se identificar esse tipo de risco?
Caso um risco psicossocial seja detectado, será necessário incluir sua avaliação e controle no PGR, adotando medidas de prevenção de acordo com a gravidade e prioridade do risco. Essas ações devem ser conduzidas por profissionais qualificados, como médicos do trabalho e técnicos em segurança do trabalho.
Por outro lado, se a empresa não apresenta sinais de exposição a esse tipo de risco, não há motivo para ajustes no PGR relacionados ao tema — pelo menos até que novos elementos sejam identificados.
Próximos passos: fique atento às orientações do MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego está preparando um manual com diretrizes específicas sobre o tema, o que deve ajudar as empresas a entenderem melhor como agir diante das novas exigências. Esse material deve ser publicado antes da entrada em vigor das mudanças, e será um importante aliado para a tomada de decisões responsáveis e juridicamente seguras.
Conclusão
A atualização da NR-1 não exige que todas as empresas adotem, automaticamente, medidas sobre riscos psicossociais. O mais importante é que cada organização conheça seu ambiente de trabalho, conte com o suporte técnico adequado e documente suas avaliações de forma criteriosa. Prevenção, nesse contexto, significa agir com base na realidade — e não por presunções generalizadas.