A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. As mudanças entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, e as empresas devem se adequar até essa data para evitar sanções administrativas.
Principais Alterações Introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419
- Inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 incorpora explicitamente os riscos psicossociais ao escopo do GRO. Isso significa que fatores como estresse, assédio moral e pressão excessiva devem ser identificados, avaliados e controlados pelas empresas, assim como já ocorre com os riscos físicos, químicos e biológicos.
- Participação Ativa dos Trabalhadores: A atualização reforça a necessidade de uma participação mais ativa dos colaboradores no processo de gerenciamento de riscos. As empresas devem adotar mecanismos que assegurem:
- A participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o assunto.
- A consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo, para este fim, ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver.
- A comunicação aos trabalhadores dos riscos consolidados no inventário de riscos e das medidas de prevenção previstas no plano de ação.
- Revisão de Termos e Definições: O “Anexo I – Termos e definições” da NR-1 foi atualizado para incluir novos conceitos e revisar definições existentes, visando alinhar a norma às práticas contemporâneas de gestão de riscos e saúde ocupacional.
Prazos e Sanções
As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem às novas exigências da NR-1. A não conformidade após esse prazo poderá resultar em sanções administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
Conclusão
As alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419 representam um avanço significativo na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. É fundamental que os empresários estejam atentos às novas diretrizes e implementem as mudanças necessárias dentro do prazo estabelecido para garantir a conformidade legal e o bem-estar de seus colaboradores.