NR-1: Atualize Sua Empresa até Maio de 2025 e Evite Passivos Trabalhistas. – Camargo Neves Advogados
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NR-1: Atualize Sua Empresa até Maio de 2025 e Evite Passivos Trabalhistas.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho, foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. As mudanças entrarão em vigor em 25 de maio de 2025, e as empresas devem se adequar até essa data para evitar sanções administrativas.

Principais Alterações Introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419

  1. Inclusão dos Riscos Psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 incorpora explicitamente os riscos psicossociais ao escopo do GRO. Isso significa que fatores como estresse, assédio moral e pressão excessiva devem ser identificados, avaliados e controlados pelas empresas, assim como já ocorre com os riscos físicos, químicos e biológicos.
  2. Participação Ativa dos Trabalhadores: A atualização reforça a necessidade de uma participação mais ativa dos colaboradores no processo de gerenciamento de riscos. As empresas devem adotar mecanismos que assegurem:
    • A participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, proporcionando noções básicas sobre o assunto.​
    • A consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo, para este fim, ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver.​
    • A comunicação aos trabalhadores dos riscos consolidados no inventário de riscos e das medidas de prevenção previstas no plano de ação. ​
  3. Revisão de Termos e Definições: O “Anexo I – Termos e definições” da NR-1 foi atualizado para incluir novos conceitos e revisar definições existentes, visando alinhar a norma às práticas contemporâneas de gestão de riscos e saúde ocupacional.

Prazos e Sanções

As empresas têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem às novas exigências da NR-1. A não conformidade após esse prazo poderá resultar em sanções administrativas, incluindo multas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.  

Conclusão

As alterações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419 representam um avanço significativo na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. É fundamental que os empresários estejam atentos às novas diretrizes e implementem as mudanças necessárias dentro do prazo estabelecido para garantir a conformidade legal e o bem-estar de seus colaboradores.

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