Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - Camargo Neves Advogados
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Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios

As empresas com mais de 100 funcionários têm até o dia 29/02/2024, prazo fatal, para realizarem o preenchimento ou retificação e envio do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre/2024.

O descumprimento da obrigação pelas empresas pode acarretar na aplicação da multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.

Em novembro de 2023, pela Portaria MTE nº 3.714/2023 (DOU 27/11/2023) foi regulamentado o Decreto nº 11.795/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, em especial o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, o Protocolo de Fiscalização Contra a Discriminação Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens e a disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

A Portaria do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos administrativos para a atuação do Ministério em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, de que trata o art. 1º do Decreto nº 11.795/2023.

De acordo com o Decreto nº 11.795/2023, que, por sua vez, regulamenta a Lei nº 14.611/2023, em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, para dispor sobre:

  • O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios; e
  • O Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo MTE com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e as informações complementares coletadas na aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização.

Com as informações fornecidas, o MTE vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdade de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.

Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego