A partir de 2026 entrarão em vigor as primeiras obrigações e mudanças relacionadas à nova sistemática de tributação sobre o consumo. Essa reforma instituiu, dentre outras medidas, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora o novo arcabouço legal já esteja vigente desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, suas principais inovações serão implementadas gradualmente a partir de 2026. Como exemplo, em 2026 ocorrerá um período de testes no qual a alíquota combinada de IBS e CBS será de apenas 1%, antes que a CBS passe a vigorar plenamente em 2027 e o IBS seja implantado de forma escalonada até 2033.
Essa transição altera profundamente a lógica da tributação do consumo no Brasil, unificando cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em uma única cobrança compartilhada entre a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal). Diante disso, é fundamental que os contribuintes ajustem desde já suas práticas empresariais para garantir conformidade e minimizar impactos negativos.
Nossa equipe de especialistas em tributação sobre o consumo preparou uma lista das principais medidas práticas que sua empresa pode adotar desde já para se preparar para a reforma tributária. Organizadas por áreas do seu negócio, essas ações ajudarão a assegurar uma transição suave para o novo modelo tributário:
- Alta Liderança: Condução de diagnóstico estratégico: Realizar um diagnóstico aprofundado das principais implicações do novo modelo tributário sobre as atividades da empresa. Nesse processo, identificar oportunidades de revisão do modelo de negócios, adaptação da proposta de valor oferecida aos clientes e possíveis reorganizações societárias e operacionais que otimizem as operações frente à reforma.
- Área Fiscal (Tributária): Avaliação dos impactos tributários: Avaliar os efeitos das mudanças tanto no período de transição quanto após a implementação plena da reforma, comparando com a carga tributária efetiva atual. Levar em conta especialmente: (i) a nova lógica de tributação das atividades e o aproveitamento de créditos; (ii) os impactos sobre regimes especiais e aduaneiros hoje utilizados pela empresa; e (iii) o regime tributário que passará a incidir sobre os atuais fornecedores e clientes. Levantamento de procedimentos para créditos: Mapear as práticas e procedimentos internos necessários para assegurar o direito ao aproveitamento dos créditos de IBS e CBS conforme previsto na nova legislação. Adequação de sistemas e obrigações acessórias: Identificar necessidades de parametrização e ajustes em sistemas (por exemplo, ERP, faturamento e emissão de notas fiscais eletrônicas) para cumprir corretamente as novas obrigações acessórias do IBS e da CBS. Revisão de registro de créditos atuais: Revisar os critérios de registro e apuração de créditos de ICMS, PIS e Cofins no sistema atual, visando o aproveitamento adequado desses valores no novo sistema tributário unificado. Reavaliação do regime de tributação federal: Revisitar a escolha do regime tributário federal da empresa para Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à luz das alterações da reforma tributária, de modo a optar pelo regime mais vantajoso no novo cenário.
- Área Jurídica: Análise de contratos vigentes: Mapear a vigência dos contratos já firmados com fornecedores e clientes, identificando aqueles de longo prazo que estarão em vigor a partir de 2027. Avaliar como a nova sistemática de tributação incidirá sobre esses contratos de duração prolongada e quais adequações poderão ser necessárias. Relações entre partes relacionadas: Identificar relações jurídicas e contratos entre partes relacionadas que possam ser afetados pelas novas regras, assegurando que estejam em conformidade com a legislação tributária reformada. Revisão de cláusulas contratuais: Revisar as cláusulas dos contratos comerciais para verificar a necessidade de ajustes diante do novo modelo tributário.
- Área Logística: Reavaliação da estrutura operacional: Avaliar a conveniência de manter ou alterar a atual estrutura logística da empresa, incluindo a localização de centros de distribuição e filiais. Considerar que, no novo modelo, a tributação do consumo ocorrerá predominantemente no destino (local do cliente), e haverá gradativamente a eliminação de diversos incentivos fiscais e regimes especiais hoje vigentes. Impacto no transporte e frete: Realizar um estudo sobre o impacto da uniformização das alíquotas de IBS e CBS nas operações de transporte de mercadorias.
- Área Financeira/Tesouraria: Gestão de caixa e capital de giro: Analisar as implicações do novo modelo tributário sobre o fluxo de caixa e o capital de giro da empresa. Em especial, levar em conta a dinâmica de acumulação e utilização de créditos tributários para compensar IBS e CBS devidos, bem como o mecanismo de split payment que poderá ser adotado, reduzindo a parcela de imposto retida pela empresa nas operações.
- Área Comercial (Vendas): Adequação das políticas comerciais: Avaliar as implicações das novas regras de tributação sobre as relações comerciais da empresa e sua estratégia de precificação. De um lado, considerar os impactos potenciais no preço final dos produtos/serviços ofertados e na elasticidade da demanda – ou seja, como os clientes podem reagir a possíveis alterações de preço decorrentes dos novos tributos. Por outro lado, verificar a possível necessidade de recadastramento de clientes, assegurando que informações como endereço (para determinação do IBS devido) estejam atualizadas, e avaliando se tais mudanças podem afetar a continuidade ou os termos dos contratos atuais com clientes.
- Área de Recursos Humanos (RH): Benefícios concedidos aos funcionários: Analisar a necessidade de renegociar acordos ou convenções coletivas de trabalho para assegurar o direito da empresa a apurar créditos de IBS e CBS sobre benefícios indiretos concedidos aos funcionários. Remunerações variáveis e indicadores de faturamento: Verificar os impactos da incidência de IBS e CBS “por fora” do preço sobre componentes da remuneração atrelados a faturamento, receitas ou preços. Pode ser necessário ajustar metas, indicadores e contratos de remuneração para refletir adequadamente o novo modelo tributário.