O STJ decidiu que o crédito de ICMS sobre bens do ativo permanente só pode ser apropriado no mês se houver saídas tributadas no mesmo período; sem vendas tributadas, o crédito apropriável é zero.
O que mudou (e por que importa)
A 1ª Turma aplicou literalmente a fórmula do art. 20, §5º, I–III, da Lei Kandir: Crédito do mês = Crédito total × 1/48 × (saídas tributadas / saídas totais). Se não houve saídas tributadas no período, o fator vira 0 e não há crédito a lançar naquele mês. O Tribunal também vedou “guardar” parcelas de meses sem faturamento para usar depois (pré-operacional não gera parcela apropriável).
Caso TAG (o que houve)
A contribuinte registrou créditos de imobilizado na fase pré-operacional e os compensou quando iniciou as operações. O STJ validou a glosa estadual: a lei não autoriza diferir/”acumular” 1/48 para meses futuros sem saídas tributadas. Decisão unânime.
Efeitos práticos para negócios
- Fluxo de caixa: o “retorno” do ICMS do imobilizado começa com o início do faturamento tributado; pré-operação tende a zerar a parcela mensal.
- Janela de 48 meses: o relógio corre desde a entrada do bem; saldo remanescente cancela ao final do período.
- Mix de operações: exportações contam como “tributadas” na fórmula; saídas isentas/não tributadas reduzem a parcela.
- Eventos do ativo: alienação antes de 4 anos interrompe a apropriação.
Checklist de conformidade (aplicação imediata).
- Planejamento: alinhar cronograma de imobilização com start de faturamento tributado (evita “meses perdidos”).
- Cálculo mensal documentado: guardar memória de Vt/To (vendas tributadas/total) e o 1/48 por bem; conciliar com CFOPs.
- Escrituração adequada: registro em livro próprio/CIAP conforme legislação.
- Política de vendas: estimular exportações (ajudam no fator) e mapear impactos de saídas isentas.
- Governança do ativo: controlar entradas, alienações e o prazo de 48 meses (saldo que não se materializar não migra).
Posso “guardar” o 1/48 do mês sem faturamento para usar depois? Não. A lei não prevê esse diferimento; parcela é zero sem saídas tributadas.
Quando começa a apropriação? Na entrada do bem no estabelecimento (primeira fração).
Exportações ajudam? Sim, equiparam-se a tributadas na razão da fórmula.
O STJ reforça um rigor operacional: o crédito de ICMS do imobilizado depende do desempenho das operações no mês. Para projetos com pré-operação longa (infraestrutura, energia, óleo e gás, indústrias intensivas em capital), revisar cronogramas, simular cenários e apertar controles fiscais deixou de ser recomendação — virou necessidade.
Caso: AREsp 2.449.390/MG (TAG x Estado de Minas Gerais) – 1ª Turma/STJ. Julgamento: 16/10/2025 • Acórdão: 22/10/2025 • Publicação: 24/10/2025 • Resultado: REsp desprovido (unânime) e honorários majorados (+10%).