Reforma Tributária – Fiscalização Unificada e Reflexos para o Setor Empresarial. – Camargo Neves Advogados
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Reforma Tributária – Fiscalização Unificada e Reflexos para o Setor Empresarial.

Durante o seminário “Desafios da Reforma Tributária: como se preparar para as novas regras” (24 jun 2025, FIRJAN), o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, confirmou que o modelo de IVA dual – composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal – contará com fiscalização centralizada. Ou seja, cada fato gerador será auditado por um único ente, eliminando sobreposições que hoje oneram tempo e recursos das empresas.

Pontos Técnicos Cruciais.

  1. A fiscalização será única para cada tributo: um ente auditará o IBS, enquanto a União ficará responsável pela auditoria da CBS. Como consequência prática para as empresas, haverá redução de custos de compliance e diminuição das contingências decorrentes de autos duplicados.
  2. O Comitê de Harmonização, com efeito vinculante, uniformizará interpretações e reduzirá litígios, promovendo maior previsibilidade jurisprudencial e menor risco de conflitos entre entes federativos e contribuintes.
  3. Eventuais conflitos hermenêuticos serão resolvidos pela interpretação mais favorável ao contribuinte, mitigando potenciais passivos fiscais futuros e reforçando a segurança jurídica.
  4. A apuração será totalmente eletrônica, exigindo adequação das NF-e e sistemas ERP ao novo layout.

Simplificação Operacional (Exemplo Prático).

Situação atual: empresa com filiais em 10 estados pode enfrentar 10 legislações de ICMS + legislações municipais de ISS + tributos federais.

Situação futura: apenas duas fontes normativas principais (IBS e CBS), com apuração padronizada e fiscalização única por tributo.

Cronograma em quatro marcos.

  • 2026 – CBS inicia com alíquota-teste.
  • 2026-2028 – IBS opera em fase piloto, ainda coexistindo com ICMS/ISS.
  • 2029-2032 – PIS, Cofins, ICMS e ISS são extintos gradualmente.
  • Até 31 dez 2033 – Sistema de IVA dual torna-se plenamente vigente.

Pontos Ainda Dependentes de Lei Complementar.

  • Governança e critérios de votação no Comitê Gestor do IBS.
  • Procedimentos de fiscalização integrada (fluxo de troca de informações e hierarquia decisória).
  • Mecanismos de compensação de créditos entre CBS e IBS, inclusive regime de transição de saldos.

Recomendações Estratégicas para Empresas.

  1. Mapear processos fiscais atuais, identificando obrigações acessórias suscetíveis de extinção ou integração.
  2. Atualizar sistemas de ERP para garantir emissão de documentos fiscais eletrônicos em formato compatível com o novo layout nacional.
  3. Revisar contratos de longo prazo (pricing de fornecimento, cláusulas de gross up) para ajustar a substituição dos tributos.
  4. Capacitar equipes tributária / contábil sobre IBS, CBS e nova lógica de créditos.
  5. Monitorar projetos de lei complementar e participar de consultas públicas, garantindo que peculiaridades setoriais sejam contempladas.

Conclusão

A centralização da fiscalização no modelo de IVA dual sinaliza redução substancial da litigiosidade e do custo de conformidade, desde que as corporações adotem, desde já, estratégias de automação e revisão contratual.

O momento é oportuno para auditar processos internos e alinhar se às futuras exigências, evitando contingências quando o novo regime se tornar obrigatório.

Este boletim tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica específica de cada caso.

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