Durante o seminário “Desafios da Reforma Tributária: como se preparar para as novas regras” (24 jun 2025, FIRJAN), o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, confirmou que o modelo de IVA dual – composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual/municipal, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal – contará com fiscalização centralizada. Ou seja, cada fato gerador será auditado por um único ente, eliminando sobreposições que hoje oneram tempo e recursos das empresas.
Pontos Técnicos Cruciais.
- A fiscalização será única para cada tributo: um ente auditará o IBS, enquanto a União ficará responsável pela auditoria da CBS. Como consequência prática para as empresas, haverá redução de custos de compliance e diminuição das contingências decorrentes de autos duplicados.
- O Comitê de Harmonização, com efeito vinculante, uniformizará interpretações e reduzirá litígios, promovendo maior previsibilidade jurisprudencial e menor risco de conflitos entre entes federativos e contribuintes.
- Eventuais conflitos hermenêuticos serão resolvidos pela interpretação mais favorável ao contribuinte, mitigando potenciais passivos fiscais futuros e reforçando a segurança jurídica.
- A apuração será totalmente eletrônica, exigindo adequação das NF-e e sistemas ERP ao novo layout.
Simplificação Operacional (Exemplo Prático).
Situação atual: empresa com filiais em 10 estados pode enfrentar 10 legislações de ICMS + legislações municipais de ISS + tributos federais.
Situação futura: apenas duas fontes normativas principais (IBS e CBS), com apuração padronizada e fiscalização única por tributo.
Cronograma em quatro marcos.
- 2026 – CBS inicia com alíquota-teste.
- 2026-2028 – IBS opera em fase piloto, ainda coexistindo com ICMS/ISS.
- 2029-2032 – PIS, Cofins, ICMS e ISS são extintos gradualmente.
- Até 31 dez 2033 – Sistema de IVA dual torna-se plenamente vigente.
Pontos Ainda Dependentes de Lei Complementar.
- Governança e critérios de votação no Comitê Gestor do IBS.
- Procedimentos de fiscalização integrada (fluxo de troca de informações e hierarquia decisória).
- Mecanismos de compensação de créditos entre CBS e IBS, inclusive regime de transição de saldos.
Recomendações Estratégicas para Empresas.
- Mapear processos fiscais atuais, identificando obrigações acessórias suscetíveis de extinção ou integração.
- Atualizar sistemas de ERP para garantir emissão de documentos fiscais eletrônicos em formato compatível com o novo layout nacional.
- Revisar contratos de longo prazo (pricing de fornecimento, cláusulas de gross up) para ajustar a substituição dos tributos.
- Capacitar equipes tributária / contábil sobre IBS, CBS e nova lógica de créditos.
- Monitorar projetos de lei complementar e participar de consultas públicas, garantindo que peculiaridades setoriais sejam contempladas.
Conclusão
A centralização da fiscalização no modelo de IVA dual sinaliza redução substancial da litigiosidade e do custo de conformidade, desde que as corporações adotem, desde já, estratégias de automação e revisão contratual.
O momento é oportuno para auditar processos internos e alinhar se às futuras exigências, evitando contingências quando o novo regime se tornar obrigatório.
Este boletim tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica específica de cada caso.