Entenda em menos de um minuto:
Recente Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em novembro passado revogou a autorização permanente para o trabalho em feriados em alguns setores do comércio, tais como:
– varejistas de peixe;
– varejistas de carnes frescas e caça;
– varejistas de frutas e verduras;
– varejistas de aves e ovos;
– varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
– comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
– comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
– comércio em hotéis;
– comércio em geral;
– atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
– revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
– comércio varejista em geral; e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Para que o trabalho seja considerado regular os varejistas devem celebrar acordo sindical.
O trabalho em feriados em agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações; comércio em postos de combustíveis; e comércio em feiras e exposições permanece autorizado.
Por que você precisa ser disso?
O que o trabalho em feriados de forma irregular pode acarretar? O trabalho em feriados de forma irregular pode acarretar diversos problemas para a empresas como a fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego com as consequentes multas administrativas, denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho e ações judiciais.
E quais são as áreas de sombra?
A intenção do Órgão é fomentar a atividade sindical, portanto, no ato da celebração de convenção ou acordo coletivo a empresa deve participar ativamente para que o trabalho em feriados seja disciplinado corretamente.
A sua empresa observa e cumpre a legislação quanto ao trabalho em feriados?
É importante ainda mencionar que o empresário deve observar as disposições na legislação municipal onde o estabelecimento seja sediado, considerando que poderá existir disposições sobre a possibilidade ou não do funcionamento de comércios em feriados.
Por fim, não houve alteração quanto ao trabalho aos domingos, que segue liberado normalmente.
Você precisa de mais informações ou detalhes sobre esse tema?
Se ficou com dúvidas sobre a aplicabilidade deste tema para sua empresa, entre em contato conosco, temos um time especializado em diversas áreas do direito empresarial e nos disponibilizamos em atender e contribuir com sua empresa.