Até a data do dia 08/03/2024 é o novo prazo para que as empresas com mais de 100 (cem) funcionários entreguem o relatório de Igualdade Salarial. O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo de entrega devido a instabilidades no sistema.
O relatório é gerado através das informações colhidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego do e-social e também com as informações que deverão ser fornecidas pelas empresas no Portal Emprega Brasil até o próximo dia 08/03.
Com as informações apresentadas pelas empresas o Órgão pretende verificar a existência de diferença salarial entre homens e mulheres que exerçam o mesmo cargo. Se for verificada a existência de divergência de salários o Ministério do Trabalho e Emprego determinará que seja implantado um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação do sindicato da categoria dos trabalhadores.
A multa pelo descumprimento da entrega das informações ao Portal Emprega Brasil correspondente ao percentual de 3% da folha de salários da empresa autuada, limitada a cem salários mínimos.
Atente-se ao cumprimento das obrigações trabalhistas para evitar multas administrativas decorrentes de descumprimento da legislação.
Fonte: Ministério do trabalho e Emprego.