O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.292/2025, que cria o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado digital voltado ao setor privado. A medida moderniza a legislação anterior e amplia o acesso ao crédito com menos burocracia, uso do FGTS como garantia e descontos em folha diretamente pelo eSocial.
O que muda na prática?
- O trabalhador poderá contratar crédito diretamente pelo app da CTPS Digital ou pelos canais eletrônicos dos bancos.
- O desconto das parcelas será automático, direto no salário, via folha de pagamento.
- Empresas não precisam mais firmar convênio com instituições financeiras.
- Empregadores assumem novas obrigações legais e operacionais — mesmo sem convênio.
Responsabilidades imediatas para o empregador:
Efetuar os descontos diretamente na folha, inclusive em verbas rescisórias.
Compartilhar dados precisos sobre remuneração, descontos e rescisões com instituições e órgãos públicos.
Atualizar contratos de trabalho e políticas internas, integrando sistemas à nova dinâmica digital.
Treinar as equipes de RH/DP para lidar com as novas obrigações.
Monitorar o cumprimento da LGPD no compartilhamento de dados.
Estabelecer procedimentos de conformidade e coleta de consentimento dos empregados.
Riscos do descumprimento:
Atrasos ou falhas nos repasses podem gerar responsabilidade civil do empregador por perdas e danos. Há também risco de sanções por descumprimento da LGPD e de normas do Ministério do Trabalho.
Como o CNADV pode ajudar sua empresa:
Nosso time está à disposição para:
- Atualizar seus contratos e políticas internas;
- Adaptar os sistemas de folha para essa nova realidade;
- Estruturar os procedimentos legais e operacionais exigidos;
- Realizar treinamentos com o RH e garantir a conformidade jurídica completa.
Atenção, clientes Full Service:
Se sua empresa é atendida pelo CNADV na modalidade full service, nossa equipe entrará em contato nos próximos dias para iniciar os ajustes necessários, sem qualquer custo adicional. Faz parte do nosso compromisso com a segurança jurídica e a eficiência operacional dos nossos clientes.
O prazo para conversão da MP em Lei é 09/07/2025, mas os efeitos práticos já estão em curso. Não deixe para a última hora.
Conte conosco para manter sua empresa protegida, atualizada e segura diante das mudanças legais.