Crédito Consignado Digital: O que muda com a MP 1.292/2025? – Camargo Neves Advogados
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Crédito Consignado Digital: O que muda com a MP 1.292/2025?

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.292/2025, que cria o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito consignado digital voltado ao setor privado. A medida moderniza a legislação anterior e amplia o acesso ao crédito com menos burocraciauso do FGTS como garantia e descontos em folha diretamente pelo eSocial.

O que muda na prática?

  • O trabalhador poderá contratar crédito diretamente pelo app da CTPS Digital ou pelos canais eletrônicos dos bancos.
  • O desconto das parcelas será automático, direto no salário, via folha de pagamento.
  • Empresas não precisam mais firmar convênio com instituições financeiras.
  • Empregadores assumem novas obrigações legais e operacionais — mesmo sem convênio.

Responsabilidades imediatas para o empregador:

Efetuar os descontos diretamente na folha, inclusive em verbas rescisórias.

Compartilhar dados precisos sobre remuneração, descontos e rescisões com instituições e órgãos públicos.

Atualizar contratos de trabalho e políticas internas, integrando sistemas à nova dinâmica digital.

Treinar as equipes de RH/DP para lidar com as novas obrigações.

Monitorar o cumprimento da LGPD no compartilhamento de dados.

Estabelecer procedimentos de conformidade e coleta de consentimento dos empregados.

Riscos do descumprimento:

Atrasos ou falhas nos repasses podem gerar responsabilidade civil do empregador por perdas e danos. Há também risco de sanções por descumprimento da LGPD e de normas do Ministério do Trabalho.

Como o CNADV pode ajudar sua empresa:

Nosso time está à disposição para:

  • Atualizar seus contratos e políticas internas;
  • Adaptar os sistemas de folha para essa nova realidade;
  • Estruturar os procedimentos legais e operacionais exigidos;
  • Realizar treinamentos com o RH e garantir a conformidade jurídica completa.

Atenção, clientes Full Service:

Se sua empresa é atendida pelo CNADV na modalidade full servicenossa equipe entrará em contato nos próximos dias para iniciar os ajustes necessários, sem qualquer custo adicional. Faz parte do nosso compromisso com a segurança jurídica e a eficiência operacional dos nossos clientes.

O prazo para conversão da MP em Lei é 09/07/2025, mas os efeitos práticos já estão em curso. Não deixe para a última hora.

Conte conosco para manter sua empresa protegida, atualizada e segura diante das mudanças legais.

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