Empresas de grande e médio porte têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico - Camargo Neves Advogados
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Empresas de grande e médio porte têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Até o dia 30 de maio é o prazo para que as grandes e médias empresas se inscrevam voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será obrigatório, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 

O cadastro é opcional para microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e pessoas físicas. As microempresas e as empresas de pequeno porte que não possuírem cadastro no sistema integrado da Redesim ficam sujeitas ao cadastro no DJE.

​Todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações.

Atenção aos prazos e multa 

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.   

A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. 

Cronogramas de cadastro de usuários 

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal. 

Público-alvo  Início do cadastro no sistema  Prazo para cadastro no sistema  
Instituições financeiras  16/02/2023   15/08/2023  
Empresas privadas 01/03/2024  30/05/2024 
Instituições públicas Julho de 2024* A confirmar 
Pessoas físicas (facultativo) Outubro de 2024* A confirmar 

 O Domicílio é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e a inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0. ​Fruto de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). ​O Domicílio Judicial Eletrônico tem também a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

É importante que o empresário tenha uma assessoria especializada para conceder o suporte necessário para viabilizar o cadastramento junto ao Domicílio Judicial Eletrônico.

Fonte: CNJ

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