Uma recente decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou, de maneira inédita, a substituição de depósito judicial em dinheiro por apólice de seguro-garantia em uma ação anulatória de débito fiscal, mesmo sem execução fiscal em andamento. A decisão foi proferida ao julgar embargos de declaração apresentados pela Fazenda Estadual, que questionava a ausência de manifestação sobre o Tema 1.012 do STJ. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a substituição, considerando que o caso não se enquadrava nas hipóteses previstas nesse Tema.
No caso concreto, a empresa havia depositado integralmente os valores questionados judicialmente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Após perícia favorável e concessão de tutela de evidência, o juízo permitiu a substituição do depósito por seguro-garantia, permitindo que a empresa resgatasse os valores depositados enquanto mantinha o crédito garantido.
Fundamentos Legais e Processuais Relevantes
A decisão baseou-se principalmente no princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805, CPC/2015), que busca assegurar o crédito com o menor gravame possível ao contribuinte. Desde as reformas introduzidas pelas Leis nº 11.382/2006 e 13.043/2014, o seguro-garantia é equiparado legalmente ao depósito em dinheiro e à fiança bancária, desde que sua cobertura seja superior ao crédito discutido (normalmente 130%). O Código Tributário Nacional também prevê a suspensão da exigibilidade mediante depósito integral do débito, o que foi cumprido inicialmente pela empresa, substituído posteriormente pela tutela de evidência concedida pelo juízo com base nas provas robustas apresentadas.
Panorama Jurisprudencial e Tema 1.012 do STJ
A jurisprudência brasileira é tradicionalmente resistente à substituição de depósitos judiciais em dinheiro por outras garantias, especialmente sem anuência expressa da Fazenda Pública. O Tema 1.012 do STJ estabeleceu que bloqueios judiciais (penhoras on-line) não podem ser automaticamente substituídos por garantias alternativas, exceto em situações excepcionais. Contudo, o TJ-SP afastou a aplicação desse precedente por entender que o caso não envolvia execução fiscal, parcelamento de débito, ou penhora coercitiva, mas sim garantia oferecida espontaneamente pelo contribuinte em ação declaratória autônoma.
Impactos da Decisão para Empresas
Essa decisão sinaliza maior abertura dos tribunais para aceitar garantias menos gravosas em disputas fiscais, especialmente quando os contribuintes possuem provas sólidas da ilegalidade dos débitos discutidos. A liberação de depósitos judiciais por seguros-garantia pode gerar grande benefício financeiro, reduzindo a imobilização de recursos das empresas. Também destaca a importância de estratégias processuais proativas, como ajuizar ações declaratórias e anulatórias com depósitos judiciais voluntários, buscando posteriormente substituí-los por garantias menos onerosas. Embora a decisão não tenha efeito vinculante, pode influenciar positivamente casos futuros, ampliando a demanda por seguros-garantia e fianças bancárias.
Recomendações Práticas
- Avaliar custos e benefícios dos seguros-garantia em comparação aos depósitos judiciais;
- Identificar casos específicos em que há depósitos ou bloqueios judiciais significativos;
- Preparar pedidos fundamentados para substituição das garantias em juízo;
- Tentar negociações extrajudiciais com a Fazenda Pública para aceitação de garantias alternativas;
- Monitorar a evolução jurisprudencial sobre o tema, sobretudo em decisões do STJ e tribunais estaduais.
Orientação Especializada
A decisão da 3ª Câmara do TJ-SP é um importante precedente que reconhece, na prática, os princípios da menor onerosidade e da efetividade da tutela jurisdicional em matéria tributária. Empresas com disputas fiscais devem considerar essa estratégia, desde que tenham fundamentos sólidos e documentação adequada. Recomenda-se que as empresas consultem advogados especializados para analisar cuidadosamente as condições jurídicas e probatórias específicas de seus casos. A Camargo Neves Advogados está à disposição para orientar as empresas interessadas em explorar estratégias semelhantes, proporcionando segurança jurídica e maximização dos benefícios financeiros.