Se sua empresa está em crise, entrou em recuperação judicial ou você tem sócios, vale ler com atenção. As regras para cobrar dívidas trabalhistas de empresas em crise mudaram e você precisa saber o que mudou.
O que mudou na lei e na jurisprudência
- Em 2020, a reforma da Lei 11.101/2005 (pela Lei 14.112/2020) incluiu o Artigo 82 A, que deixou claro que a desconsideração da personalidade jurídica — ou seja, “passar a dívida da empresa para o patrimônio dos sócios” — deve ser decidida pelo juízo da recuperação/falência, não por qualquer tribunal.
- Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou esse entendimento: no caso de empresa falida (e, por extensão, em recuperação), só o juízo da recuperação ou falência pode decretar a desconsideração da empresa e atingir bens de sócios.
- Na prática, isso limita fortemente a atuação da Justiça do Trabalho (JT): agora, mesmo se houver dívidas trabalhistas, o redirecionamento automático da execução para sócios já não é garantido.
O que isso significa para sua empresa
- Recuperação judicial não garante “blindagem total” dos sócios. Se houver prova de abuso, confusão patrimonial, fraude ou desvio de finalidade, a desconsideração ainda pode ser decretada, mas o caminho será mais rigoroso.
- Executivos e sócios devem reforçar a separação entre patrimônio da empresa e patrimônio pessoal. Misturar contas, bens ou operações pode aumentar o risco de responsabilização.
- A Justiça do Trabalho continua valendo apenas para apurar e liquidar créditos trabalhistas. A decisão sobre quem paga, empresa ou sócios, deverá obedecer aos novos critérios da lei de recuperação/falência.
E o que esperar daqui pra frente
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já iniciou um procedimento (Tema 26) para fixar uma tese nacional sobre o tema, ou seja, muita coisa ainda está em aberto.
- Até a tese ser fixada, há decisões divergentes nos tribunais, o que traz risco e insegurança para sócios e empresas.
- Para quem está em recuperação judicial ou pensando em pedir recuperação: o ideal é revisar a estrutura societária, contabilidade, movimentações, e contar com assessoria especializada para evitar surpresas.