O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou e colocou em funcionamento o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com o objetivo de padronizar as comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e as empresas.
Quem é obrigado a fazer o cadastro no novo sistema DET?
Todas as empresas, com empregados ou não, são obrigadas a realizar o castro no novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego e a ausência do cumprimento da exigência pode acarretar a aplicação de multas.
Multas
O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91.
O DET já entrou em vigor para empregadores dos grupos 1 (empresas com faturamento anual de R$ 78 milhões) e 2 (entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões optantes pelo simples nacional).
Já os grupos 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) e o 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) começam em 1º de maio.
O DET destina-se, entre outras finalidades, ao:
a) Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
1. atos administrativos;
2. procedimentos fiscais;
3. intimações;
4. notificações;
5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e
6. avisos em geral.
A sua empresa já se atentou ao novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego? É importante ter um profissional de confiança para que a empresa cumpra as obrigações trabalhistas em observância a legislação e evite fiscalizações e multas administrativas.